O Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 mortes em 2025, os maiores números da série iniciada em 2016, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, com base nas CATs registradas. Equipamento de proteção individual não resolve tudo, mas é a última barreira entre o risco e o trabalhador.
O que a NR-6 exige da empresa
Pelo item 6.5.1, cabe à organização, entre outras obrigações:
- adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente;
- orientar e treinar o empregado;
- fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado;
- registrar o fornecimento, por livros, fichas ou sistema eletrônico;
- exigir o seu uso.
E do trabalhador
Pelo item 6.6.1, cabe ao trabalhador usar o EPI fornecido, apenas para a finalidade a que se destina, cuidar da sua conservação, avisar quando ele for danificado e cumprir as determinações da empresa sobre o uso adequado.
O desafio: exigir o uso em todas as áreas, o tempo todo
A ficha de entrega prova que o EPI foi entregue, não que está sendo usado. A inspeção da segurança do trabalho não consegue estar em todas as áreas em todos os turnos.
Como as câmeras ajudam
- Cada área recebe a sua regra: capacete e colete na laminação, óculos na usinagem.
- Quem entra sem o EPI exigido gera aviso para a segurança do trabalho, com a imagem do momento.
- Os registros mostram onde e em que turno a falha se repete, para orientar e treinar.
A câmera não substitui o SESMT: ela dá à equipe olhos em todas as áreas ao mesmo tempo. Itens pequenos, como óculos e luvas, pedem câmera mais próxima da área de trabalho.
