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Reconhecimento facial e LGPD: o que a lei diz

Dado biométrico é dado sensível. Veja os princípios e os cuidados para usar reconhecimento facial em segurança.

Equipe Sentinela · 4 de novembro de 2026

Imagem ilustrativa

Reconhecimento facial ajuda a proteger lojas, prédios e eventos, mas trabalha com um tipo especial de dado. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica o dado biométrico vinculado a uma pessoa como dado pessoal sensível (art. 5º, II). Isso pede mais cuidado do que uma câmera comum.

Os princípios que mais pesam

  • Finalidade: propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular (art. 6º, I).
  • Necessidade: tratamento limitado ao mínimo necessário (art. 6º, III).
  • Transparência: informações claras, precisas e facilmente acessíveis (art. 6º, VI).

Quando a lei permite

O art. 11 lista as hipóteses em que dados sensíveis podem ser tratados. Entre elas estão a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, o exercício regular de direitos e a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos. Essa última trata de autenticação de cadastro e, em geral, não se aplica a listas de atenção. A ANPD também pode exigir um relatório de impacto à proteção de dados (art. 38). Qual hipótese se aplica a cada caso é uma avaliação jurídica.

Boas práticas para usar com segurança

  • Aviso visível de que o local usa câmeras com análise de imagem.
  • Lista de atenção restrita e motivada: só quem esteve em ocorrência registrada, com o motivo anotado.
  • Conferência humana antes de qualquer ação.
  • Acesso por perfil e prazo de guarda definido.
  • Canal para quem quiser exercer os seus direitos como titular.

Como o Sentinela trata isso

No Sentinela, o reconhecimento facial só é ativado onde o cliente quer, com finalidade de segurança definida no projeto. A lista é montada pelo próprio local, sem consulta a bases externas, e cada reconhecimento vai para uma pessoa conferir.

Este texto é informativo e não substitui a avaliação do jurídico ou do encarregado de dados da sua empresa.

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